Paraná e a Política Estadual do Biogás e Biometano

09-08-2024

Neste episódio, Fábio Viana de Abreu destaca o Paraná, um polo de inovação em biogás. Saiba como a Lei Nº 19.500/2018 está moldando o futuro energético do estado. Não perca essa análise imperdível!

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Legislação e Políticas Públicas

Paraná

Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour desembarca no estado do Paraná, que é um grande celeiro de projetos na área de biogás, em especial na área de biomassa residual.

Em 2011, tive a oportunidade e honra de estudar na pós-graduação do Parque tecnológico de Itaipu, em um curso de Engenharia das Energias Renováveis com ênfase no Biogás.

Assim como o país tem déficit de profissionais na área de engenharia de pesca, o cenário de presente e futuro é a escassez de profissionais na área de energias renováveis, em especial na área de biogás, hidrogênio e eólica offshore.

No estado do Paraná, visitei algumas plantas, tais como a Granja Colombari que transforma os resíduos suínos em energia para autoconsumo. Na época o excedente era vendido para rede, e num segundo momento a granja tinha um banco de energia para uso futuro. 
Além disso, estive na Cooperativa Lar onde eram aproveitados energeticamente a matéria orgânica oriundo do processo produtivo.

A Lei Nº 19.500 de 21/05/2018, institui a política de biogás e Biometano no estado do Paraná, incentivando o aproveitamento energético como destinação adequada de resíduos, necessidade de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, percentual mínimo, aquisição de biogás no estado e biometano para carros oficiais, PPPs, linhas de financiamento, entre outros fatores.

Referências

  • PARANÁ (Estado). Lei Nº 19.500 de 21/05/2018 (vigente), Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências.  Disponível em: <Lei Nº 19.500 de 21/05/2018>

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Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 09 de agosto de 2024.

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