MG amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biogás até 5 MW

08-01-2021

A nova lei amplia a isenção do ICMS no sistema de compensação oriundos de unidades consumidoras com até 5 MW, aplicável a todas as fontes e modalidades de geração da REN 482/12.

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Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Lei nº 23.762/21

O governado Romeu Zema sancionou a Lei 23.762/21, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a distribuidoras de energia renovável, e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros movidos a gás natural ou biogás. A sanção foi publicada na edição, dia 06 de janeiro de 2021, do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

A nova Lei amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biomassa, biogás e eólicas (até 5 MW).

A nova regra vincula o benefício fiscal não somente à energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também à energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

Essa concessão fiscal será feita em forma, prazo e condições que serão previstos em regulamento específico. Dependerá, ainda, da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para acessar o texto original da Lei 23.762/21, clique aqui.


Fonte: Legislação Mineira, LEI 23762, DE 06/01/2021
Publicado em: 06 de janeiro de 2021.

Para acessar o texto original da Lei, clique aqui.