Governo Federal lança o Programa Nacional METANO ZERO
Tempo de leitura: aproximadamente 27m48s
A Portaria MMA nº 71 institui o programa Metano Zero. O biometano, um biocombustível renovável para transição energética, que pode substituir a gasolina, diesel e o gás natural.
Governo Federal lança o Programa Nacional METANO ZERO
Biometano, um biocombustível renovável para transição energética, que pode substituir a gasolina, diesel e o gás natural.
- 1 - Programa Nacional Metano Zero
O Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos – Metano Zero representa enorme oportunidade econômica e estratégica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa, custos de combustível e energia e transformando os produtores rurais e gestores de aterros sanitários em fornecedores de combustível e energias limpas e renováveis, além do importante subproduto, os biofertilizantes com alto valor para a agricultura.
Acesse a Minuta do Programa Nacional Metano Zero.
Fonte: MMA
Durando a cerimônia de lançamento do Programa Nacional METANO ZERO, foram lançados os seguintes documentos:
-
- Portaria MMA nº 71, de 21 de março de 2022;
- Portaria Normativa nº 627/GM/MME, de 20 de março de 2022;
- Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
- 2 - PORTARIA MMA Nº 71, DE 21 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA MMA Nº 71, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano - Metano Zero.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022, e na Portaria MMA nº 307, de 30 de abril de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.001244/2022-59, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano - Metano Zero, no âmbito da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, nos termos do Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
Art. 2º O Programa Metano Zero visa contribuir com os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Pacto de Glasgow e no Acordo Global de Metano.
Art. 3º São objetivos estratégicos do Programa Metano Zero:
I - a redução das emissões de metano;
II - o uso sustentável de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e
III - fomentar acordos setoriais visando ao uso sustentável de biogás e biometano e à redução das emissões de metano.
Art. 4º São diretrizes do Programa Metano Zero:
I - incentivar o mercado de carbono, em especial o crédito de metano;
II - fomentar planos e acordos setoriais;
III - promover a implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás e de produção e compressão de biometano;
IV - incentivar a criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos leves e pesados, tais como ônibus, caminhões e tratores agrícolas, e embarcações movidos a biometano ou híbridos com biometano;
V - estimular a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável;
VI - promover e desenvolver pesquisas científico-tecnológicas e de inovações, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar as emissões por fontes de metano;
VII - fomentar medidas e mecanismos para estimular a redução das emissões de metano; e
VIII - promover a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.
Art. 5º São instrumentos do Programa Metano Zero:
I - o Programa Nacional de Crescimento Verde;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e
III - as linhas de pesquisa das agências de fomento.
Art. 6º O Programa Metano Zero será coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental, em articulação com a Secretaria de Clima e Relações Internacionais, do Ministério do Meio Ambiente, de forma a desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, o setor privado e a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos estratégicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
Fonte: Diário Oficial da União, versão certificada disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/03/2022&jornal=515&pagina=64.
- 3 - Portaria Normativa 627/GM/MME, de 20/03/2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 627/GM/MME, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.712, de 2 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000256/2020-78, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................
V - produção de gás natural não-associado e produção de biometano; e
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Fonte: Diário Oficial da União, versão certificada disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/03/2022&jornal=515&pagina=64.
- 4 - DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com os seguintes objetivos:
I - incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano;
II - fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e
III - contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo País no âmbito:
a) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998;
b) do Pacto Climático de Glasgow; e
c) do Compromisso Global de Metano.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional considerarão, quando couber, a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano em seus planejamentos estratégicos, programas e ações institucionais.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - biogás - gás bruto cuja composição contenha metano obtido de matéria-prima renovável ou de resíduos orgânicos;
II - biometano - biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás, observadas as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
III - crédito de metano - representação de uma tonelada de metano que deixou de ser emitida para a atmosfera; e
IV - gás natural veicular - denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do gás natural, do biometano ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular, cujo componente principal seja o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
Art. 4º São diretrizes da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano:
I - incentivar o mercado de carbono, notadamente quanto ao crédito de metano;
II - estimular a elaboração de planos e a celebração de acordos setoriais;
III - promover a implantação de biodigestores, sistemas de purificação de biogás e sistemas de produção e compressão de biometano;
IV - promover iniciativas para o abastecimento de veículos leves e pesados, como ônibus, caminhões e tratores agrícolas, e de embarcações movidos a biometano ou híbridos com biometano, tais como pontos e corredores verdes;
V - promover a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável;
VI - promover o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas e de inovações, a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar as emissões por fontes de metano;
VII - promover medidas e mecanismos para estimular a redução das emissões de metano; e
VIII - promover a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.
Art. 5º São instrumentos da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano:
I - Programa Nacional de Crescimento Verde;
II - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomento; e
IV - Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.
Art. 6º A governança, a integração e a coordenação das ações necessárias à implementação da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano serão realizadas no âmbito do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, de que trata o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.
Art. 7º As principais fontes de biogás e biometano consideradas no âmbito da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano são os resíduos de origem urbana e rural, incluídos, entre outros:
I - os resíduos dispostos em aterros sanitários;
II - os resíduos gerados em estações de tratamento de esgoto;
III - os resíduos da cadeia sucroenergética; e
IV - os resíduos de suinocultura, avicultura e outros.
Parágrafo único. São admitidas outras fontes de biogás e biometano, desde que cumpram os critérios e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 8º A comercialização de biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais deverá atender às especificações estabelecidas pela ANP.
Art. 9º Os Ministros de Estado do Meio Ambiente e de Minas e Energia poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Fonte: Diário Oficial da União, versão certificada disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/03/2022&jornal=515&pagina=1.
- 5 - Matéria publicada no Ministério do Meio Ambiente - Publicado em 21/03/2022 17h24 Atualizado em 21/03/2022 17h39
METANO ZERO
Governo Federal lança medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano
Estratégia fomenta mercado e pesquisa científico-tecnológica sobre biogás e biometano. Serão construídas 25 novas plantas do biocombustível, com investimento superior a R$ 7 bilhões e geração de 6500 empregos
O Governo Federal, por meio dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA), realizou, nesta segunda-feira (21/03), o lançamento de medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano. O combustível renovável é obtido pela purificação do biogás e pode substituir os combustíveis fósseis.
A iniciativa vai de encontro aos compromissos assumidos pelo País durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), entre eles, o Acordo do Metano. O documento, assinado pelo Brasil e mais de cem países, prevê um esforço global para reduzir em 30% as emissões de metano até 2030 em relação aos níveis de 2020. Trata-se de uma grande oportunidade para o Brasil, no contexto de uma nova economia verde global.
Durante o evento, com a presença dos ministros Bento Albuquerque (MME) e Joaquim Leite (MMA), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, cujo objetivo é fomentar programas e ações para reduzir as emissões de metano e incentivar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível.
Entre as diretrizes do decreto, destacam-se o incentivo ao mercado de carbono, em especial o crédito de metano, a promoção da implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás e de produção e compressão de biometano. Além disso, a estratégia prevê o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas sobre biogás e biometano e o incentivo à cooperação nacional e internacional para a implementação de ações de redução das emissões de metano, entre outros.
Ainda na celebração ocorrida no Palácio do Planalto, os ministros de Minas e Energia e do Meio Ambiente assinaram duas portarias no contexto da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
A Portaria MMA nº 71, de 21 de março de 2022, institui o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano. A iniciativa diz respeito ao biogás gerado a partir do correto tratamento de resíduos orgânicos urbanos e rurais, oriundos, por exemplo, de aves, suínos, cana e aterros sanitários. Esse biogás se transforma em energia ou, se purificado, vira biometano, que se apresenta como uma alternativa mais barata para abastecer veículos pesados, como caminhões, tratores e ônibus. O biometano pode ainda ser usado como biofertilizante, tão importante neste momento.
No âmbito do MME, foi realizada assinatura de alteração da Portaria Normativa n° 19/MME/2021, incluindo os investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Demanda do setor desde 2016, os projetos inseridos no REIDI têm suspensa a cobrança de PIS/COFINS para aquisição de máquinas, materiais de construção, equipamentos, dentre outros componentes.
A inserção do biometano no REIDI irá proporcionar a construção de novas plantas para produção do biometano, aumentando a oferta do produto e a instalação de corredores verdes para abastecimento de veículos pesados, com impactos na redução de emissões de Gases do Efeito Estufa. O total de investimento previsto é superior a R$ 7 bilhões, com geração de 6500 empregos na construção e operação das novas unidades.
Com a medida, serão construídas 25 novas plantas distribuídas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A produção deve saltar de 400 mil metros cúbicos por dia para 2,3 milhões de metros cúbicos por dia em 2027, suficiente para abastecer mais de 900 mil veículos leves por ano. Além disso, serão evitadas as emissões de quase 2 milhões de toneladas de carbono na atmosfera, o que corresponde ao plantio de 14 milhões de árvores em termos de captura de carbono.
O aproveitamento econômico do biometano será fundamental para aumentar a segurança energética e promover a interiorização do gás, levando energia limpa para diferentes localidades de nosso País.
Assista na íntegra o lançamento do Programa Metano Zero:
Fonte: Com informações da ASCOM MME
- 6 - Matéria publicada na Agência Brasil - Publicado em 21/03/2022 - 13:25 Por Marieta Cazarré - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Governo lança medidas de incentivo à produção de biometano
Combustível renovável pode substituir gás natural, diesel e gasolina.
O presidente Jair Bolsonaro participou hoje (21) do lançamento de medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano. O combustível renovável é obtido pela purificação do biogás e pode substituir o gás natural, o diesel e a gasolina.
Após entrevista no jardim do Palácio da Alvorada, Bolsonaro dirigiu um trator movido a biometano até o Palácio do Planato. Ele levou aproximadamente dez minutos para fazer o trajeto de cerca de quatro quilômetros entre a residência oficial e o Planalto.
O ministro de Meio Ambiente, Joaquim Leite, assinou portaria que cria o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano, o Metano Zero, que representará avanços na geração e no aproveitamento de biometano a partir de resíduos urbanos e rurais.
“O programa Metano Zero trata o lixo da cidade, o lixo do campo. São resíduos de aves, suínos, cana de açúcar, laticínios e aterros sanitários. Tudo isso para gerar o biogás, que gera energia, e o biometano, que gera o combustível para veículos pesados. Teremos a oportunidade de andar em caminhões, tratores e ônibus movidos a biometano, reduzindo o custo de combustível”, afirmou Leite.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou portaria que inclui investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). A portaria isentará novos projetos da cobrança de PIS/Cofins para aquisição de máquinas, materiais de construção e equipamentos. Contribuirá, assim, para a construção de novas plantas de produção do biocombustível, ampliando a oferta e causando impacto positivo na sustentabilidade energética e ambiental.
“Estamos dando novo passo para a consolidação de um mercado aberto e competitivo que buscamos, ao proporcionar aos investidores de bioenergia a mesma condição de que já dispunham os produtores de gás natural”, afirmou Albuquerque.
De acordo com o governo federal, a inserção do biometano vai proporcionar a construção de novas plantas para produção do combustível, aumentando a oferta do produto e a instalação de corredores verdes para abastecimento de veículos pesados, com impacto na redução de emissões de gases de efeito estufa. O total de investimento previsto é superior a R$ 7 bilhões, com geração de pelo menos 6.500 empregos, na construção e operação das novas unidades. A ideia é construir 25 novas plantas em seis estados (SP, RS, SC, GO, MT, MS).
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que em pouco tempo o país poderá ter o equivalente a quatro vezes aquilo que recebe da Bolívia em gás, sem impostos. "Se o homem do campo vai fazer algo para gerar energia, não vai pagar PIS, Cofins, tampouco o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ou seja, é uma energia que, além de própria, não tem esse custo elevado na ponta da linha que temos com impostos”.
Fonte: Agência Brasil - Edição: Graça Adjuto
- 7 - Matéria publicada pelo Planalto - Publicado em 21/03/2022 17h22 Atualizado em 21/03/2022 18h35
BIOCOMBUSTÍVEL
Governo Federal incentiva a produção e uso sustentável do biometano
Umas das medidas foi a criação da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, lançou, nesta segunda-feira (21/03), medidas para incentivar a produção e o uso sustentável do biometano. Antes, o Presidente conheceu e dirigiu um veículo movido a biometano, um biocombustível gasoso obtido pela purificação do biogás que pode substituir o gás natural, o diesel e a gasolina.
Em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, o Presidente Jair Bolsonaro visitou uma mostra de veículos como caminhões e ônibus movidos a biometano. Em seguida, percorreu o trajeto de cerca de quatro quilômetros entre o Palácio da Alvorada e o Palácio do Planalto dirigindo um trator que usa o biocombustível.
No Planalto, ocorreu a cerimônia em que foram assinados um decreto e duas portarias que fomentam o uso do biometano como fonte energética renovável e ambientalmente sustentável ao contribuir para a redução de resíduos, para a emissão de gases de efeito estufa, aumentar a segurança energética e levar energia limpa para diferentes localidades.
O Presidente Jair Bolsonaro destacou que com o incentivo e futuro crescimento da produção do biometano será possível substituir, em grande parte, o consumo de diesel no Brasil. Destacou ainda que, além de uma energia própria, o biocombustível não tem o custo elevado com impostos na ponta da linha e ainda vem de resíduos sólidos dos lixões e do resíduo animal do campo.
Uma das medidas assinadas inclui os investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Os projetos inseridos nesse regime têm suspensa a cobrança de PIS e COFINS para aquisição de máquinas, materiais de construção, equipamentos, dentre outros componentes.
A inclusão vai contribuir para a construção de novas plantas para produção do biometano, aumentando a oferta do produto e a instalação de corredores verdes para abastecimento de veículos pesados, com impactos na redução de emissões de Gases do Efeito Estufa, de acordo com o Ministério de Minas e Energia. O investimento previsto é superior a R$ 7 bilhões, com geração de 6500 empregos na construção e operação das novas unidades.
Serão construídas 25 novas plantas distribuídas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, segundo o ministério. A produção deve saltar de 400 mil metros cúbicos por dia para 2,3 milhões de metros cúbicos por dia em 2027, suficiente para abastecer mais de 900 mil veículos leves por ano. Além disso, serão evitadas as emissões de quase 2 milhões de toneladas de carbono na atmosfera, o que corresponde ao plantio de 14 milhões de árvores em termos de captura de carbono.
Ainda foi instituída a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, por meio de decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro. O objetivo da estratégia é fomentar programas e ações para reduzir as emissões de metano e incentivar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível.
O decreto tem diretrizes para incentivar o mercado de carbono, em especial o crédito de metano, a promoção da implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás e de produção e compressão de biometano. Prevê também o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas sobre biogás e biometano e o incentivo à cooperação nacional e internacional para a implementação de ações de redução das emissões de metano, entre outros.
Redução da emissão de gases de efeito estufa
Para completar o conjunto de medidas, foi instituído, pelo Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano - Metano Zero. A iniciativa visa reduzir as emissões de metano e fomentar acordos setoriais, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), ocorrida no ano passado.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, entre outras ações, o programa pretende transformar os produtores rurais e gestores de aterros sanitários em fornecedores de combustível e energias limpas e renováveis. O programa prevê a abertura de linhas de crédito e financiamento para a implantação de biodigestores, criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano, em substituição ao diesel, entre outros.
Alternativa renovável
O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás. Por sua vez, o biogás é originário da decomposição de material orgânico por ação das bactérias, composto principalmente de metano e dióxido de carbono (CO2).
O biometano obtido de resíduos, essencialmente orgânicos, é aquele proveniente das atividades agrossilvopastoris ou de certas atividades comerciais como, por exemplo, alimentos descartados por bares e restaurantes.
O produto reduz as emissões de gases de efeito estufa, incentiva o tratamento de resíduos, melhorando assim a atratividade econômica dos projetos, diminui a dependência externa de combustíveis fósseis e interioriza o gás natural em regiões não atingidas por gasodutos.
De acordo com o Governo Federal, o aproveitamento econômico do biometano será fundamental para aumentar a segurança energética e promover a interiorização do gás, levando energia limpa para diferentes localidades de nosso país.
Fonte: Planalto
Saibas mais em: Governo Federal lança medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano
- 8 - Repercursão na mídia do lançamento do Programa METANO ZERO
- Valor Econômico - Governo lança 'Metano Zero', programa de incentivo aos biocombustíveis, alinhado à COP26
- Estadão - Bolsonaro lança crédito de metano e programa para ampliar produção de biogás
- MoneyTimes - Governo lança na segunda medidas de incentivo à produção de biometano
- epbr - Governo lança crédito de metano
- Canal Energia - Abiogás prevê R$ 60 bi em investimentos em biometano até 2030
- Energia Hoje - Pacote do governo visa incentivar produção de biometano e biogás no Brasil
- Canal Rural - Governo lança medidas para incentivar produção de biogás e biometano no país
- Correio do Povo - Governo lança Metano Zero e amplia investimentos no biometano
- Automotive Business - Governo lança Metano Zero e promete R$ 7 bilhões em investimentos em biometano
Gostou do assunto?
Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?
Publicado em: 22 de março de 2022. Atualizado em: 24 de março de 2022, às 11h.
Estas notícias não são de autoria do Portal Energia e Biogás ®, desta forma, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são da fonte especificada acima. Para acessar os conteúdos em seus veículos originais, acesse os respectivos links das fontes.
AVISO! O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais à equipe da publicação, a outro usuário ou a qualquer grupo ou indivíduo identificado. Caso isso ocorra, nos reservamos o direito de apagar o comentário para manter um ambiente respeitoso para a discussão.