Geração Distribuída com fonte Biogás - Evolução da capacidade instalada (kW) no Brasil

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Quais são as principais vantagens da geração distribuída com biogás? Quais fatores possibilitaram destaque em alguns estados brasileiros?

Geração Distribuída com fonte Biogás - Evolução da capacidade instalada (kW) no Brasil
Geração distribuída com fonte biogás
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Geração Distribuída

Evolução da capacidade instalada (kW) de projetos de Geração Distribuída com fonte Biogás

Antes de abordarmos o ranking dos Estados que possuem a maior potência instalada com a fonte biogás, é importante definirmos alguns conceitos.

Afinal, o que é Geração Distribuída?

Geração distribuída (GD) é o termo utilizado para caracterizar a instalação de geradores de energia elétrica, normalmente de pequeno porte, diretamente nas unidades de consumo (UCs) ou instalados em locais próximos aos locais de consumo da energia elétrica.

Em outras palavras, é a possibilidade do cliente da concessionária de energia elétrica investir em equipamentos de geração para atender a sua própria demanda de consumo.

Ao investir em projetos de GD, o consumidor* reduz os seus custos com energia elétrica, ficando menos exposto aos índices de inflação que incidem sobre a fatura de energia elétrica e aos aumentos ocasionados pelas bandeiras tarifárias, entre outros. A viabilidade econômica dos projetos, com taxas de retorno atrativas e tempo de investimento relativamente curtos possibilitam independência e ganhos econômicos.

Esses são alguns pontos de destaque para quem opta por investir em geração distribuída.

*Consumidor (UCs) com GD também pode ser denominado de prosumidor, ou seja, é aquele que produz o que consome.

Nesse caso um prosumidor de energia é aquele que produz sua própria energia elétrica, não ficando mais dependente da rede de distribuição de eletricidade.

A geração distribuída classifica-se conforme o porte:

  • Microgeração distribuída - central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW);
  • Minigeração distribuída - centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

De acordo com ANEEL (2016), a Resolução Normativa - REN nº 482, de 17/04/2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.

Basicamente, o sistema de compensação de energia elétrica possibilita que todo excedente de energia elétrica gerado e não consumido instantaneamente na UC possa ser injetado na rede de distribuição da concessionária de energia elétrica. Toda energia elétrica injetada na rede produzirá créditos de kWh que poderão ser utilizados para abater o consumo da fatura de energia elétrica dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.

Atualmente no Brasil há 431.951 projetos de GDs instalados, possibilitando créditos de energia para sistema de compensação de 549.393 unidades de consumo (UCs).

O total da potência instalada de todos os projetos corresponde a 5.251,7 (MW), de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1 - Unidades Consumidoras com Geração Distribuída

Tipo Quantidade de projetos de GD Quantidade de UCs
que recebem os créditos
Potência Instalada (kW)
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV 431.533 538.771 5.113.026,30
Centrais Geradoras Termelétricas - UTE 305 4.923 96.226,82
Centrais Geradoras Eólica - EOL 78 141 15.231,95
Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGH 35 5.558 27.210,64

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 25/03/2021.

A Potência Instalada com projetos do tipo Centrais Geradoras Termelétricas (UTE) é de 96.226,82 kW. Desse montante, os projetos com a fonte biogás corresponde a 63.031,98 kW (66,5%) e estão divididos em quatro grupos:

  • Biogás - resíduos urbanos (RU)
  • Biogás - resíduo animal (RA)
  • Biogás - resíduos agroindustriais (AGR)
  • Biogás - floresta

As principais vantagens da geração distribuída com biogás são: geração firme de energia com  possibilidade de armazenamento, despachável a qualquer momento, sem sofrer intermitência e possibilitando um atendimento planejado e estratégico.

Essas características possibilitam mais segurança operacional e minimiza os riscos do projeto.

Diante de tantos projetos de geração distribuída no Brasil com a fonte biogás, qual é a cota de participação no mercado (Market Share) por cada Estado? 

Com base nos dados da ANEEL (25/03/2021), a potência total instalada com a fonte biogás de 63.031,98 kW e a evolução da participação de cada estado entre os anos de 2014 até março de 2021 é representado no gráfico abaixo.

Gráfico 1 - Potência instalada (kW) de projetos GD - Biogás

Atenção: para uma melhor visualização do gráfico animado acima , em alguns modelos de smartphone utilize-o na posição horizontal (paisagem).



Atualmente, apenas 14 estados brasileiros possuem projetos instalados de geração distribuída com fonte de biogás.

Conforme  observado no gráfico é possível identificar o destaque do Estado de Minas Gerais, com uma potência instalada de 16.166,00 kW, correspondendo a 25,65% da cota de participação no mercado brasileiro.

Em segundo lugar aparece o Estado do Mato Grasso com 10.431,43 kW (16,55%) e em terceiro lugar do ranking está o Estado do Rio de Janeiro com a marca de 9.173,20 kW de potência instalada (14,55%).

De toda potência instalada com projetos de biogás em Minas Gerais (16.166,00 kW), 23,27% correspondem a projetos de biogás de resíduos urbanos (RU), captura de gás de aterros sanitários. Do restante dos projetos, 76,23% correspondem aos projetos com resíduo animal (RA), resíduos agroindustriais (AGR) e biogás – floresta.

Quais são os fatores que possibilitaram uma maior competitividade ao Estado de Minas Gerais em projetos de GD?

O que contribuiu para que Minas Gerais tenha alcançado a liderança nacional não foram apenas fatores isolados, mas sim a soma de vários fatores que contribuíram para um cenário favorável de desenvolvimento de projetos de GD. Assim como, vários fatores também possibilitaram que Minas tivesse destaque na área de GD energia solar fotovoltaica, muitos fatores também favoreceram projetos na área de biogás.

Entre os principais pontos destacam-se os incentivos de isenção de ICMS, a elevada tarifa de energia elétrica, a ampla extensão territorial do Estado de Minas Gerais sob a concessão de praticamente uma concessionária de distribuição de energia elétrica, políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do biogás, entre outros.

  • Incentivos fiscais - Isenção de ICMS

Minas já possuía uma legislação favorável a isenção de ICMS, no entanto, recentemente foi sancionada nova Lei 23.762/21, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a distribuidoras de energia renovável, e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros movidos a gás natural ou biogás. A nova Lei amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biomassa, biogás e eólicas (até 5 MW).

A nova regra vincula o benefício fiscal não somente à energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também à energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

Essa concessão fiscal será feita em forma, prazo e condições que serão previstos em regulamento específico. Dependerá, ainda, da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

  • Tarifa de energia elétrica elevada

De acordo com dados da ANEEL (março de 2021), o ranking das tarifas vigentes homologadas entre as 105 concessionárias de energia e permissionárias a Cemig-D (concessionária que atua em MG) ficou na posição 36º entre as tarifas mais elevadas no Brasil. 

Ranking das tarifas expressas por unidade R$/kWh, não contemplam tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como ICMS, PIS/PASEP e COFINS, taxa de Iluminação Pública e o adicional de Bandeira Tarifária.

  • Extensão territorial do Estado de Minas Gerais e a Concessionária de Distribuição

Esse é um fator positivo para investimentos em geração distribuída, sobretudo na modalidade de autoconsumo remoto e geração compartilha (consorciados/cooperados).

Nessas modalidade de geração distribuída possibilita o desenvolvimento de projetos GD com a produção de biogás, localizados em pontos distantes dos centros de consumo de energia. Por meio do sistema de compensação de créditos de kWh, a energia elétrica gerada em um aterro sanitário ou em uma fazenda de gado leiteiro pode beneficiar casas e empresas em todo o Estado de Minas.

Essa possibilidade não está acessível a outros estados do Brasil, por exemplo um projeto de GD na região oeste do Estado de São Paulo não poderá conceder créditos para um unidades de consumo localizadas na região do ABC paulista, por estarem sob a áreas de concessão de diferentes concessionárias de energia.

Resultado é a inviabilidade técnica para que potenciais investidores possam desenvolver projetos de GD, em regiões que possuem oferta de resíduos para produção de biogás, de atender a demanda de unidades de consumo nas áreas de outras concessionárias.

No caso de Minas Gerais, a ampla extensão da área de concessão da Cemig-D pode ser um fator chave que impacte na elevação da tarifa de energia. 

Uma parcela da tarifa de energia corresponde aos serviços prestados pela concessionária para transportar a energia elétrica das grandes usinas de geração até o cliente final. Essa parcela da tarifa corresponde a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD

Sendo assim, o custo elevado da tarifa de energia elétrica torna-se um atrativo para que que empreendedores invistam em usinas de biogás, uma vez que o tempo do retorno de investimento menor, quando comparado em outros estados.

 

Considerações Finais

O objetivo deste artigo foi possibilitar um breve panorama da geração distribuída com fonte Biogás, destacando conceitos, a participação dos estados brasileiro e os fatores que contribuíram para o destaque do Estado de Minas Gerais.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica. 2. ed – Brasília : ANEEL, 2016. 34 p.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Brasil, abril de 2012.
  • GÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Unidades Consumidoras com Geração Distribuída. Informações compiladas e mapa. Acesso: 23 de março de 2021, 14 horas.








Heleno Quevedo de Lima

Engenheiro de Energia (UERGS), Mestrado e Doutorado em Energia (UFABC). Pesquisador, especialista em biogás, entusiasta no desenvolvimento e consolidação do mercado de biogás/biometano. Atua como Consultor de Projetos e contribui para disseminação de conteúdos, notícias e conhecimentos na área de biogás e energia solar.

Atualizado em: 26 de março de 2021.


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