Amapá e a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável
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Em seu novo artigo, Dr Fábio Abreu destaca o Estado do Amapá e o projeto de lei para Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável.
Amapá e a política estadual de incentivo à geração de energia renovável
Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour” destaca o estado do Amapá, famoso pelo Marco Zero, um ponto turístico icônico. Este monumento, inaugurado em 1987, marca a passagem exata da linha do Equador sobre a cidade de Macapá. Com seu obelisco de 30 metros de altura, o Marco Zero é um local imperdível para turistas, ideal para fotografias memoráveis.
O Amapá possui grande potencial para a produção de biogás. Segundo o Instituto Escolhas e o CIBiogás (2023), a capital Macapá é o município com maior capacidade de produção, estimada em 7 milhões de Nm³ de biogás por ano, representando aproximadamente 48% do potencial estadual (15 milhões de metros cúbicos de biogás por ano). Outros municípios com destaque nesse setor são Santana, Laranjal do Jari, Oiapoque e Porto Grande.
O estado conta com nove frigoríficos, localizados em Calçoene, Macapá e Oiapoque, que produzem 6.689 toneladas de carne por ano e geram 2.705 toneladas de resíduos. Isso equivale a 488 mil Nm³ de biogás, o que pode gerar 1 GWh de energia elétrica por ano. O aterro sanitário de Macapá, juntamente com a biomassa residual, também possui grande potencial para a produção de biogás e biometano.
Além disso, o Amapá se destaca como porta de entrada para investimentos em projetos da Margem Equatorial, que apresentam um grande potencial para a produção de petróleo e gás natural. O Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP) é uma entidade crucial para investidores e estudiosos interessados no setor.
No âmbito legislativo, o Convênio ICMS nº 39 de 2017, que adere ao Convênio ICMS nº 16 de 2015, autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, conforme a Resolução Nomativa ANEEL nº 482 de 2012.
Já a Lei nº 2656 de 2022 regula a prestação de serviços de gás canalizado para consumidores livres, autoprodutores e auto importadores no Estado do Amapá. Destacando no Art. 22. Esta Lei será também aplicada na hipótese de movimentação do biometano em todo o território do Estado do Amapá, devendo a GASAP promover, em cada caso, as adequações técnicas, econômicas, financeiras e contratuais, necessárias ao atendimento solicitado pelo agente interessado.
Por fim, o Projeto de Lei 232/2023, do autor José Carlos Carvalho Barbosa (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), visa instituir a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para produtores rurais e pessoas de baixa renda, promovendo o desenvolvimento sustentável na região.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
Referências
- AMAPÁ (Estado). Projeto de Lei nº 232/2023 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por
Produtores Rurais e pessoas de baixa renda no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. Autor: Deputado José Carlos Carvalho Barbosa, Poder Legislativo - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Disponível em: <Projeto de Lei nº 232/2023>
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Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 03 de junho de 2024.
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