Acre e a política estadual para energia renovável

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Continuando o State Tour, Dr Fábio Abreu apresenta o estado do Acre e a política estadual de energia renovável. Destaca a produção de biogás em Rio Branco e Cruzeiro do Sul e cita a legislação com incentivos para energia eólica.

Acre e a política estadual para energia renovável
Foto: Divulgação/ Agência de Notícias do Acre - Marcos Vicentti/Secom
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Legislação e Políticas Públicas

Acre e a política estadual para energia renovável

Fábio Viana de Abreu | Continuando o “State tour, hoje vamos falar do estado do Acre que está localizado na região Norte do Brasil.

De acordo com CIBiogas (2021), o maior potencial de produção de biogás no Acre é a sua capital, Rio Branco, gerando energia limpa e renovável através de resíduos sólidos urbanos (RSU), com a geração de 6 milhões de Nm³ de biogás por ano. Já a cidade de Cruzeiro do Sul, possui uma capacidade de produção de 55,4 mil Nm³/ano de biogás.

O estado do Acre não possui nenhuma lei específica sobre biogás ou biometano, mas tem incentivos para energia eólica.

A Lei nº 1.811 de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a política de incentivo ao uso de energia eólica, traz as seguintes diretrizes:

  1. promover estudos visando à ampliação do uso de energia elétrica a partir da energia eólica;
  2. promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia eólica;
  3. promover pesquisas, ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia eólica;
  4. promover pesquisas de mapeamento do potencial eólico e de outras fontes de energia alternativa no Estado, a serem desenvolvidas pelas entidades competentes;
  5. promover estudos para a concessão de benefícios tributários às empresas produtoras de equipamentos geradores de energia eólica, observados os preceitos da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000; e 
  6. manter órgão colegiado com representantes do setor público e de segmentos da sociedade civil organizada ligados às questões relativas a energias alternativas.

Além disso, o convênio ICMS 16 de 22 de abril de 2015 traz incentivos a geração de energia, inclusive ao estado do Acre

“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”

- Fábio Viana de Abreu

Referências

  • ACRE (Estado). Lei nº 1.811 de 20 de março de 2007 - Dispõe sobre a política de incentivo ao uso de energia eólica no Estado do Acre. Rio Branco, AC: Publicação feita no DOE - AC em 2 abr 2007.  Disponível em: <Lei nº 1.811 de 20 de março de 2007>

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Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 16 de maio de 2024.

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