Mato Grosso do Sul e a Legislação para o biometano

Tempo de leitura: aproximadamente 4m16s

Mato Grosso do Sul se destaca no cenário do biogás. Com grande potencial agrícola, a nova Portaria AGEMS nº 256/2023 traz normas para o biometano. Saiba mais e compartilhe o State tour, por Fábio Viana de Abreu.

Mato Grosso do Sul  e a Legislação para o biometano
Fotomontagem ilustrativa / Canva PRO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Comunidades & Produtores de Biogás
Legislação e Políticas Públicas

Mato Grosso do Sul (MS)

Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour desembarca no estado do Mato Grosso do Sul. O estado possui um grande potencial para a produção de biogás, especialmente a partir da vinhaça, devido à concentração significativa de usinas de cana-de-açúcar em seu território. Além disso, sua forte vocação agrícola contribui para uma excelente oportunidade de geração de biogás por meio dos resíduos da pecuária suína e bovina.

O arcabouço normativo sobre o tema é a Portaria AGEMS nº 256 de 07 de 2023 que dispõe sobre as condições gerais de distribuição de Biometano pelo sistema de distribuição de gás canalizado, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Essa portaria traz um arcabouço normativo forte sobre temas técnicos relativo à qualidade do biometano a ser produzido além dos elementos mínimos necessário a serem incluídos no instrumento contratual entre a empresa de gás estadual e os produtos de Biometano.

O artigo primeiro traz diretrizes basilares e critérios técnicos sobre o Biometano.

  • Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e os critérios para a distribuição de Biometano pelo Sistema de distribuição de Gás Canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º A presente Portaria aplica-se ao Biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrosilvopastoris e comerciais, e os oriundos de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto.

§ 2º A responsabilidade pela qualidade do Biometano a ser entregue no ponto de recepção e no ponto de suprimento é do produtor e/ou supridor, sendo aferida por cromatógrafo instalado pelo supridor em sua área, com a emissão de Boletim de Conformidade.

§ 3º Caso seja constatado que a qualidade do Biometano não atende às especificações necessárias, o fornecimento deve ser suspenso de forma automática, devendo a Concessionária ser notificada imediatamente.

“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”

- Fábio Viana de Abreu

Referências

  • Portaria n° 256/2023 – Dispõe sobre as condições gerais de distribuição de Biometano pelo sistema de distribuição de gás canalizado, no Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: <Portaria AGEMS Nº 256, de 07/12/2023>

  • Decreto Federal n° 11.003, de 21/03/2022 – Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. Disponível em: <Decreto Nº 11.003, de 21/03/2022>

  • Lei Estadual n° 5.807, de 16/12/2021 – Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável), e dá outras providências. Disponível em: <Lei Nº 5.807, de 16/12/2021>

⇒ Sintonize no Biogás: ouça episódios de podcast

Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

Gostou do assunto?

Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?

 Siga o canal do Portal Energia e Biogás no WhatsApp!

Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 03 de outubro de 2024.

Este artigo não é de autoria do Portal Energia e Biogás, desta forma, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são da autora. O Portal Energia e Biogás disponibiliza o espaço Comunidades & Produtores de Biogás para que especialistas publiquem conteúdos de opinião e conteúdos técnicos relacionados com o mercado de biogás e biometano. Os textos são avaliados pela equipe de redação do portal, que define possibilidade de publicação. Os conteúdos de opiniões enviados e publicados nesse espaço não refletem necessariamente a opinião do Portal Energia e Biogás.

AVISO! O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais à equipe da publicação, a outro usuário ou a qualquer grupo ou indivíduo identificado. Caso isso ocorra, nos reservamos o direito de apagar o comentário para manter um ambiente respeitoso para a discussão.