Na Expointer 2022, Governo do Estado do RS lança edital para incentivo ao biogás
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O Programa BIOGÁS-RS tem por objetivo fomentar a cadeia de biodigestores no estado do Rio Grande do Sul.
Políticas Públicas
Governo do Estado do Rio Grande do Sul lança edital para incentivo ao biogás
Os iniciativos foram divulgados na quinta-feira, 1º/09/2022, durante a 45ª Expointer no Parque de Exposições Assis Brasil em Esteio - RS.
Um dos temas mais presentes na Expointer 2022, o meio ambiente também está no foco do governo gaúcho, que tratou especificamente de duas pautas na tarde desta quinta-feira (1º/9) com o lançamento do edital para incentivar a geração e utilização de biogás e a assinatura do decreto para o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA).
O evento para firmar essas iniciativas foi realizado no estande do Governo, localizado no Pavilhão Internacional da feira, e contou com a presença do governador Ranolfo Vieira Júnior e da secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, além de outros secretários e autoridades.
O edital do biogás consiste na formalização das regras de constituição do cadastro público de empresas e profissionais habilitados à elaboração e execução de projetos técnicos, estudos de viabilidade econômica, prestação de serviços e assistência técnica em sistemas de produção de energia elétrica e outros insumos a partir de biogás, mediante a inserção de informações em sistema informatizado de coleta e encaminhamento eletrônico de documentos. O investimento previsto pelo executivo estadual, para editais posteriores, é de R$ 50 milhões.
Objetivos
Com o edital lançado e o programa Biogás-RS, intenção da gestão é fomentar a cadeia de biodigestores no RS, tendo por objetivos específicos:
-
- Proporcionar o tratamento adequado para os resíduos orgânicos, grande parte proveniente do agronegócio, principal atividade econômica gaúcha;
- Aumentar a participação de fontes renováveis na matriz energética; atrair novos investimentos para o setor;
- Gerar empregos e renda adicional para o agricultor com a expansão das atividades da propriedade rural; diminuir a emissão dos gases de efeito estufa;
- Prover adequada gestão de dejetos e resíduos agroindustriais, evitando a contaminação da água e solo nas regiões produtoras, fornecendo, ao contrário, biogás e biofertilizantes;
- Favorecer a comercialização desses combustíveis na própria região onde serão produzidos;
- Ampliar a oferta interna de biogás / biometano nas diferentes regiões do Estado.
Sobre:
CHAMADA PÚBLICA – PROGRAMA BIOGÁS-RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2022
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1.501, 7º
andar, bairro Praia de Belas, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.330.683/0001-33, doravante denominada SEMA, e BADESUL
DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTO /RS, com sede na Rua Gen. Andrade
Neves, nº 175, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90010-210, inscrito no CNPJ sob o nº
02.885.855/0001-72, doravante denominado BADESUL, com fundamento com base na Lei
nº 8.666/93, na Lei nº 13.303/2016, na Lei Estadual nº 14.864/2016, na Lei Complementar nº
101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tornam público o presente EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA do Programa Biogás-RS para a constituição do CADASTRO PÚBLICO
DE PESSOAS JURÍDICAS PESSOAS FÍSICAS HABILITADAS à ELABORAÇÃO e
EXECUÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA em Geração de energia elétrica a Biogás,
para conexão à rede de distribuição de energia elétrica como Micro ou Minigeração
Distribuída ou Autoprodução, para Produtores Rurais, Empresas Rurais, Cooperativas
Agropecuárias e outras organizações rurais, interessadas e estabelecidas no Estado do Rio
Grande do Sul, nos termos e nas condições do Decreto nº 56.348, de 26 de janeiro de 2022.
APRESENTAÇÃO
1.1 A Lei Estadual nº 14.864, de 11 de maio de 2016, teve seus efeitos estendidos para
abarcar a substância biogás através da Lei Estadual nº 15.377, de 28 de novembro de
2019, instituindo o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás e
de Biometano - RS-GÁS, coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Infraestrutura - SEMA, com os objetivos que incluem contribuir para viabilizar a
produção e o uso do biogás e do biometano no Rio Grande do Sul; contribuir para a
redução da poluição do solo, das águas e do ar; apoiar a apropriação, pelos geradores
de resíduos orgânicos (biomassas), dos incentivos de que trata a Lei Estadual nº
14.864, de 11 de maio de 2016; estimular a autoprodução, minigeração e microgeração
de energia elétrica que utilizem combustíveis oriundos dos processos de degradação
anaeróbica de biomassas (biogás e biometano); e promover a inovação tecnológica no
agronegócio.
1.2 A presente chamada pública se insere nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) constante na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Geral das Nações Unidas, bem como nos compromissos visando à neutralidade de
emissões de carbono e adesão do Estado do Rio Grande Sul às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience", no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças de Clima através do Decreto n°. 56.347, de 26 de janeiro de 2022, e
estratégias para preservação dos mananciais hídricos.
1.3 O PROGRAMA BIOGÁS-RS tem por objetivo fomentar a cadeia de biodigestores no
estado do Rio Grande do Sul, tendo por objetivos específicos: proporcionar o tratamento
adequado para os resíduos orgânicos, grande parte proveniente do agronegócio,
principal atividade econômica gaúcha; aumentar a participação de fontes renováveis na
nossa matriz energética; atrair novos investimentos para o setor; gerar empregos e
renda adicional para o agricultor com a expansão das atividades da propriedade rural;
diminuir a emissão dos gases de efeito estufa; prover adequada gestão de dejetos e
resíduos agroindustriais, evitando a contaminação da água e solo nas regiões
produtoras, fornecendo, ao contrário, biogás e biofertilizantes; favorecer a
comercialização desses combustíveis na própria região onde serão produzidos; e
ampliar a oferta interna de biogás/biometano nas diferentes regiões do estado.
DO OBJETO
1.4 O objeto do presente edital consiste na formalização das regras de constituição do
CADASTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS HABILITADOS à
elaboração e execução de projetos técnicos, estudos de viabilidade econômica,
prestação de serviços e assistência técnica em sistemas de produção de energia
elétrica a partir de biogás, mediante a inserção de informações em sistema
informatizado de coleta e encaminhamento eletrônico de documentos, condição à
participação do PROGRAMA BIOGÁS-RS.
DOS PROJETOS, SERVIÇOS E NORMAS TÉCNICAS
1.14 A Elaboração de Projeto Técnico e sua implantação deverão atender ao sistema de
geração de energia elétrica com biogás, composto por biodigestor e equipamentos
associados para a produção de biogás, e gerador elétrico com sistema associado para
conexão à rede de distribuição elétrica como Micro ou Minigeração Distribuída ou
Autoprodução, instalados e em pleno funcionamento para geração de energia, com
assistência técnica gratuita até 12 (doze) meses após o pleno comissionamento e
funcionamento do projetado.
1.15 Como Projetos Técnicos de Geração de Energia ligados em Geração Distribuída,
devem atender todos os requisitos dispostos no PRODIST (Procedimentos de
Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional), bem como aos demais
requisitos trazidos em normas nacionais e estaduais que se aplicarem.
Para acessar o Edital na Integra:
ATOS ADMINISTRATIVOS
Publicado em 1 de Setembro de 2022
2ª edição
CHAMADA PÚBLICA – PROGRAMA BIOGÁS-RS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2022
Acompanhe outras matérias sobre o Programa Biogás-RS:
⇒ Rio Grande do Sul lança Programa de incentivo à geração de energia elétrica com biogás (BIOGÁS-RS)
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Fonte: Secom, por Lucas Barroso. Publicado em: 02/09/2022
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