Bahia e o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade

Tempo de leitura: aproximadamente 3m51s

No seu novo texto, Dr. Fábio Viana de Abreu explora as políticas públicas e a legislação na Bahia para incentivar o uso do biogás, destaca os incentivos fiscais, projetos inovadores e a primeira termoelétrica a biogás do Nordeste.

Bahia e o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade
Foto: Divulgação/ Canva PRO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Comunidades & Produtores de Biogás
Legislação e Políticas Públicas

Bahia

Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour desembarca no estado da Bahia. Terra de grandes músicos.

Sobre a legislação no estado da Bahia para projetos de energias renováveis, começo destacando o Decreto nº 9.519 de 18 de agosto de 2005, que Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e dá outras providências. Entre os destaques das atribuições cita: uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono.

O Convênio ICMS Nº 130 DE 04/11/2015 dispõe sobre a adesão da Bahia ao Convênio ICMS Nº 16 DE 22/04/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a Resolução Normativa ANEEL Nº 482 DE 17/04/2012.

Já o Convênio ICMS Nº 24 DE 08/04/2016 traz a concessão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Segundo a Agência Senado (2022), a comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a MSF 47/2022, autorizou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a tomar empréstimo de €60 milhões para financiar o uso energético de biogás (Programa de Saneamento com uso Energético de Biogás no Tratamento de
Esgotos da Região Metropolitana de Salvador RMS).

Em 2022, por exemplo, a Bahiagás abriu chamamento público para projetos na área de biogás e biometano o que mostra o aquecimento do setor, em especial na Bahia.

No estado da Bahia os projetos de biogás e Biometano, envolvem a biomassa residual, geração de energia em aterros sanitários principalmente. Na área de aterros, a Termoverde Salvador, é a primeira termoelétrica a biogás do Nordeste com a emissão créditos de carbono. A planta conta com 19 moto geradores com potência instalada de 1,038 MW.

Destaco a região Juazeiro-Petrolina, um polo do agronegócio, com as culturas irrigadas, fruticultura e vinícolas. Uma região com potencial imenso para a biomassa residual. 

“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”

- Fábio Viana de Abreu

Referências

  • BAHIA (Estado). Decreto nº 9.519 de 18 de agosto de 2005 (vigente), Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e dá outras providências.  Disponível em: <Decreto nº 9.519 de 18 de agosto de 2005>

⇒ Sintonize no Biogás: ouça episódios de podcast

Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

Gostou do assunto?

Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?

 Siga o canal do Portal Energia e Biogás no WhatsApp!

Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 12 de julho de 2024.

Este artigo não é de autoria do Portal Energia e Biogás, desta forma, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são da autora. O Portal Energia e Biogás disponibiliza o espaço Comunidades & Produtores de Biogás para que especialistas publiquem conteúdos de opinião e conteúdos técnicos relacionados com o mercado de biogás e biometano. Os textos são avaliados pela equipe de redação do portal, que define possibilidade de publicação. Os conteúdos de opiniões enviados e publicados nesse espaço não refletem necessariamente a opinião do Portal Energia e Biogás.

AVISO! O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais à equipe da publicação, a outro usuário ou a qualquer grupo ou indivíduo identificado. Caso isso ocorra, nos reservamos o direito de apagar o comentário para manter um ambiente respeitoso para a discussão.