Oportunidade para o biometano - MCTI lança chamada de R$ 50 milhões para desenvolvimento de combustíveis sustentáveis

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Os recursos FNDCT repassados pela FINEP/MCTI vão incentivar e fomentar o desenvolvimento de bioquerosene para aviação, hidrogênio verde, biometano e biodiesel.

Oportunidade para o biometano - MCTI lança chamada de R$ 50 milhões para desenvolvimento de combustíveis sustentáveis
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Brasil
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Oportunidade para o biometano - MCTI lança chamada de R$ 50 milhões para desenvolvimento de combustíveis sustentáveis

Os recursos FNDCT repassados pela FINEP/MCTI vão incentivar e fomentar o desenvolvimento de bioquerosene para aviação, hidrogênio verde, biometano e biodiesel.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou na quarta-feira (15), uma chamada pública no valor de R$ 50 milhões para incentivar o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis como bioquerosene para aviação, hidrogênio verde, biometano e biodiesel. Com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a chamada da FINEP, empresa pública do MCTI, vai investir na inovação do setor nos diferentes modais de transporte.

Os “combustíveis verdes” são obtidos a partir de matérias primas sustentáveis ou de resíduos que possam propiciar a redução das emissões de poluentes e de gases do efeito estufa e a sustentabilidade em toda a cadeia de produção e uso.

“Estamos fazendo mais uma entrega por encomenda do presidente Jair Bolsonaro. Estamos aqui numa aliança dentro do governo entre o MCTI, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas e Energia. Ações como esta contribuem para que tenhamos um país cada vez mais sustentável, inclusivo e com soluções nacionais”, declarou o ministro do MCTI, Paulo Alvim.

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite também destacou a importância desta chamada pública para o desenvolvimento sustentável do país. “Buscamos sempre soluções climáticas lucrativas para as pessoas, para o meio ambiente. O grande desafio global rumo a neutralidade climática até 2050 é um combustível 100% neutro. E esse combustível nos parece ser o hidrogênio verde. Mas para que isso vire realidade nós precisamos de muita ciência por trás desse processo e essa chamada é muito importante pois vai fomentar esse combustível do futuro”, afirmou Leite.

Poderão participar empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em parceria com outras empresas brasileiras, bem como Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que somente poderão participar como prestadoras de serviços para as empresas proponentes e coexecutoras.

    • Lançamento do Edital: 15/06/2022
    • Inscrições a partir de: 24/06/2022
    • Término das inscrições: 05/08/2022

Confira abaixo como foi a live de lançamento da Chamada Pública dos Combustíveis sustentáveis.

FINEP - SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT

Subvenção Econômica à Inovação – 08/2022
Apoio a projetos de incentivo ao uso de combustíveis e hidrogênio obtidos de forma sustentável com aplicação no setor de transporte / Combustíveis do Futuro.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é selecionar projetos de inovação na temática de Combustíveis do Futuro. 
 
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas no item 2.
Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, conforme conceito apresentado no Anexo 1 deste edital, sendo obrigatório o atingimento do TRL 7 durante o prazo de execução do projeto.
Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018).
Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004).

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Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Publicado em: 15 de junho de 2022.

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