Copel abre chamada pública para aquisição de projetos de GD
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Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW.
No Paraná, Copel abre chamada pública para aquisição de projetos de GD
Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW.
A Companhia Paranaense de Energia - Copel está com a Chamada Pública HOL-DDN 05/2022 para aquisição de projetos de geração distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial.
Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biomassa, biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW. Para as demais fontes, os projetos devem apresentar somatório de potência das usinas igual ou superior a 20MW.
Os requisitos, bem como demais instruções para cadastramento das oportunidades de negócio estão disponíveis no edital: HOL-DDN 05/2022
Chamada pública participação
- Numeração: HOL-DDN 05/2022
- Objeto: Aquisição de empreendimentos de geração distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial
- Data de Abertura: 14/09/2022
- Data de Encerramento: 11/06/2023
1. Objeto
1.1. Através do presente EDITAL de CHAMADA PÚBLICA, a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, em atendimento ao previsto em seu Planejamento Estratégico Empresarial para expansão de seus negócios no
segmento de geração de energia elétrica, tem por objeto à aquisição de projetos de:
1.1.1. Geração Distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial de quaisquer fontes com somatório de potência das usinas igual ou superior a 20MW. Para projetos restritos às fontes de biomassa, biogás e biometano, admite-se somatório dos projetos igual ou superior a 1MW. Para projetos fotovoltaicos será considerada potência dos inversores.
1.2. Os projetos a serem apresentados para a COPEL no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA deverão:
1.2.1. estar enquadrados de acordo com a resolução ANEEL nº482/2012 e no Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE (Lei 14.300/2022);
1.2.2. possuir capacidade instalada individual de cada usina igual ou superior a 500kW. Para projetos fotovoltaicos será considerada potência dos inversores;
1.2.3. possuir Parecer de Acesso (PAC) vigente ou, no mínimo, o protocolo do pedido do PAC.
1.2.4. no caso de manifestações de interesses posteriores a data de 06/01/2023, possuir o protocolo de solicitação de acesso junto à Distribuidora até a data de 06/01/2023.
Para mais informações acesse o edital: Chamada Pública HOL-DDN 05/2022
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Fonte: Companhia Paranaense de Energia - Copel. Data de abertura: 14 de setembro de 2022.
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