Tocantins e a Política Estadual

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Em seu novo artigo, Dr Fábio Abreu destaca a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável do estado de Tocantins. O estado investe em biogás e biomassa residual, buscando alternativas energéticas renováveis e sustentáveis.

Tocantins e a Política Estadual
Foto: Divulgação/ Canva PRO
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Legislação e Políticas Públicas

Tocantins e a política estadual para energia enovável

Fábio Viana de Abreu | Continuando o “State tour, hoje vamos falar do estado do Tocantins, que é um estado da região Norte do país mas com conexão forte com a região centro oeste do país.

A Lei nº 1.917 de 17 de abril 2008 institui a “Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências”.

Nessa lei traz alguns incentivos fiscais e tributários além de ferramentas para estimular o desenvolvimento sustentável propalado no artigo 225 da constituição federal que traz a questão do princípio intergeracional, que é permitir para gerações futuras o mesmo acesso proporcional aos recursos naturais, minerais e energéticos.

Essa lei traz selos ambientais, tais como o selo do amigo da floresta e do clima e o selo verde de Tocantins.

O estado de Tocantins tem diversas iniciativas na área do biogás, em especial na área da biomassa residual, com o aproveitamento energético dos resíduos animais, em especial aves e bovinos.

No site da Secretária estadual referente ao tema de Meio ambiente e recurso Hídricos, muitas são as rotas tecnológicas que estão sendo estudadas e avaliadas pelo estado.

“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”

- Fábio Viana de Abreu

Referências

  • TOCANTINS (Estado). Lei nº 1.917 de 17 de abril 2008 - institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências. Palmas, TO: Publicação feita no Publicado no DOE - TO em 18 abr 2008.  Disponível em: <Lei nº 1.917 de 17 de abril 2008>

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Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 22 de maio de 2024.

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